terça-feira, 12 de maio de 2009

REAJA, HOMEM! (by Ana)

Direito Penal: O Direito das reações

Numa de nossas calorosas discussões sobre direito penal, Juliana e eu chegamos a uma conclusão: Esse ramo do direito lida, basicamente, com as reações do ser humano.
A reação é algo que não podemos prever apesar de sempre tentarmos nos preparar para ela. Exemplo clássico disso: Fulano sempre dizia que quando fosse assaltado, não reagiria, entregaria logo a carteira e deixaria o ladrão ir embora. Um dia Fulano, de fato, é assaltado e, consumido pela raiva daquele delinqüente que apontava a arma para ele, Fulano pula em cima do ladrão e segura a sua mão. O ladrão, que não é Madre Tereza, dispara a arma e mata Fulano.
Ninguém sabe a reação em momentos difíceis. Outro exemplo, agora fora do âmbito penal, mas verídico, aconteceu comigo: Meu pai sempre dizia que se um dia eu fosse bater o carro, deveria travar o braço esticado na direção para não bater o rosto. Sempre “treinei” essa reação para o infeliz caso de sofrer um acidente. Pois bem, o terrível dia chegou e eu me vi totalmente sem controle do carro, indo em direção ao muro. Qual foi a reação? - Eu segurei a direção e me encolhi perto dela, chegando bem perto mesmo e, quando percebi e tentei tirar, já era tarde e eu quebrei o nariz.
Reação não se explica nem se espera. Reação é reação e varia com o momento. Por isso, já preconizava Beccaria de que a pena deveria ser proporcional ao crime cometido (logo, variável em face da reação do indivíduo).
“A” numa atitude imbecil começa a bater em sua filhinha “I”, o motivo nos é desconhecido, talvez manha de criança com sono... Acontece que “A” perde a mão e, de repente se vê perante a criança desfalecida. O nervosismo o impede de pensar e ele acha que ela está morta. (Agora reparem na reação...) O que fazer com aquele corpo? Não há tempo para discutir o seu destino, ninguém quer aquele incômodo suposto cadáver por perto. Então “A”, numa reação exagerada de desespero, joga sua própria filha pela janela do apartamento.
A explicação da grande maioria dos crimes está pautada na reação. Por isso, quando em conflito entre as teorias da conduta: Causalista e Finalista, do Direito Penal (Ambas consideram a conduta criminal como uma ação ou omissão voluntária e consciente. Porém, enquanto o Causalismo diz que isso gera um movimento corpóreo que caracteriza o tipo penal, o Finalismo diz que esse movimento vem acompanhado de uma finalidade.), escolhemos a segunda e ainda complementamos no sentido de que, muito mais do que uma finalidade, o crime está pautado numa reação. Utilizando a crítica feita pela Teoria do Causalismo em face do Finalismo, até mesmo (e acrescento, muito mais eles do que quaisquer outros) os crimes sem finalidade podem ser explicados pela reação. Apesar disso, acreditamos que a reação apenas explica a atitude do criminoso, mas não o absolve. A diferença entre o assassino e eu é que, pelo menos por enquanto, eu consigo controlar as minhas reações de raiva e ele não. Talvez esse panorama mude pois eu nunca passei (e espero nunca passar) por uma situação tão limite que a reação seria, de todas, a mais extrema: matar alguém.
Por fim, deixo um último conflito a ser analisado posteriormente: E aqueles casos friamente planejados por meses a fio? Existiria reação mesmo sabendo que não se trata de situação limite? É encontrado um caderno que contem um plano de assassinato. Isso é reação? Ou é ruindade?
Não deixem de conferir nesse mesmo horário, nesse mesmo canal!

2 comentários:

ju disse...

"Reaja, Homem" demonstra que, embora inocentes, tentamos dizer o direito como o enxergamos... lindo isso! e é pela simplicidade, pela clareza e pela coragem de escrever a respeito de temas jurídicos e postá-los aqui, que eu lhe parabenizo, ana, querida!

juliana

Sybille disse...

Ana, nao deixe que a Su domine voce!
rs
Adorei o texto!